A relevância da palavra da vítima como meio de prova nos crimes de violência doméstica psicológica contra a mulher: posicionamento atual do STJ
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a relevância da palavra da vítima como meio de prova nos crimes de violência doméstica psicológica. O método utilizado foi de revisão bibliográfica e análise de julgados, em especial do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, se buscou analisar o contexto histórico sobre as lutas por direitos à mulher, bem como, o conceito de Violência Doméstica e a origem da Lei Maria da Penha – nº 11.340/06, os tipos de violência doméstica por ela elencados, quais sejam: violência Física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral; a relevância da palavra da vítima de violência doméstica psicológica como meio de prova, através de doutrinas e de reiterados entendimentos jurisprudenciais que demonstram a relevância dada ao relato da ofendida como meio eficaz de embasar suas alegações. Como conclusão por ora, se verifica que a palavra da vítima, desde que se mantenha coerente e bem fundamentada, é suficiente para sustentar eventual sentença condenatória contra seu agressor, confirmando a materialidade e autoria delitiva. Em suma, este artigo visa auxiliar na percepção da coletividade, bem como, para conscientizar as vítimas de violência doméstica a procurarem por proteção jurisdicional.
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