É possível a exploração econômica dos direitos da personalidade?

Resumo

O presente trabalho visa discorrer sobre a possibilidade ou não de comércio jurídico dos bens da personalidade, considerando que o art. 11 do Código Civil veda qualquer limitação voluntária de direitos da personalidade e que parte da doutrina associa esses bens à cláusula geral de dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva, pretende-se verificar se os bens da personalidade podem ser objeto de comércio jurídico e, em caso positivo, de que forma. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que os bens da personalidade integram o direito privado e podem, como vem sendo cotidianamente, ser objeto de comércio jurídico, desde que respeitados alguns requisitos, como a manifestação de vontade válida do seu titular e outros apontados neste estudo.


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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Professor de cursos de graduação da UNAERP e do Centro Universitário Barão de Mauá e de cursos de pós-graduação. Juiz de Direito do Estado de São Paulo.

Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Professora dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Juíza de Direito do Estado de São Paulo.

Thiago Stuque Freitas, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Docente na Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Advogado.

Publicado
2023-10-19
Seção
Artigos