É possível a exploração econômica dos direitos da personalidade?
Resumo
O presente trabalho visa discorrer sobre a possibilidade ou não de comércio jurídico dos bens da personalidade, considerando que o art. 11 do Código Civil veda qualquer limitação voluntária de direitos da personalidade e que parte da doutrina associa esses bens à cláusula geral de dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva, pretende-se verificar se os bens da personalidade podem ser objeto de comércio jurídico e, em caso positivo, de que forma. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que os bens da personalidade integram o direito privado e podem, como vem sendo cotidianamente, ser objeto de comércio jurídico, desde que respeitados alguns requisitos, como a manifestação de vontade válida do seu titular e outros apontados neste estudo.
Warning: Smarty error: unable to read resource: "file:0/plugins/generic/usageStats/templates/outputFrontend.tpl" in /var/www/html/php5-instance/ojs/lib/pkp/lib/vendor/smarty/smarty/libs/Smarty.class.php on line 1094
Copyright (c) 2023 Revista do Curso de Direito do UNIFOR

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O autor concede à revista os direitos autorais e o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 - Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Por meio da Licença Creative Commons CC BY adotada pela revista, o autor tansfere os direitos autorais e os direitos de publicação do artigo à revista. Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem, criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
Mais informações sobre a licença adotada podem ser obtidas clicando-se no link do Creative Commons que aparece acima.